{"id":2,"__str__":"CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","link_detail_backend":"/comissao/2","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","sigla":"CFO","data_criacao":"2025-01-01","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"Sala das Reuni\u00f5es","finalidade":"Art. 48. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento:\r\n\r\nI - manifestar-se sobre o m\u00e9rito das mat\u00e9rias de ordem financeira, tribut\u00e1ria e\r\nor\u00e7ament\u00e1ria, c outras que, de forma direta ou indireta, repercutam sobre a receita, a despesa ou o\r\npatrim\u00f4nio do Munic\u00edpio;\r\nII - receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto \u00e0 necessidade de\r\ncompatibilidade c adequa\u00e7\u00e3o definidas em lei, as emendas ou altera\u00e7\u00f5es propostas aos projetos de\r\nlei or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nIII - elaborar a reda\u00e7\u00e3o final dos projetos de lei or\u00e7ament\u00e1ria, bem como dos\r\nprojetos previstos nos incisos IV, V deste artigo;\r\nIV \u2014 a iniciativa de projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, relacionado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do\r\nparecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Poder Executivo;\r\nV \u2014 elaborar outras proposi\u00e7\u00f5es, nos termos deste Regimento e demais legisla\u00e7\u00f5es.","email":"","unidade_deliberativa":false,"ativa":true,"tipo":1}