Requerimento nº 76 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

76

Data de Apresentação

18/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Para que o setor competente encaminhe a esta Casa de Leis informações oficiais acerca do Incentivo Financeiro Adicional – IFA, destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Considerando que o IFA é repassado pela União aos municípios, e que há dúvidas quanto à forma correta de sua destinação e pagamento, requeiro o envio das seguintes informações:

    1. O Município de Mamborê recebeu os valores referentes ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA no exercício de 2024 e 2025? • Em caso positivo, informar datas, valores recebidos e contas de depósito.

    2. Qual é o entendimento jurídico e administrativo do Município quanto à destinação do IFA? • Se o Executivo considera o IFA verba municipal, • Ou se entende que o valor deve ser integralmente repassado aos ACS e ACE.

    3. O Município realiza (ou pretende realizar) o depósito do IFA diretamente na conta dos agentes comunitários? • Em caso negativo, informar motivo, base legal e parecer jurídico.

    Indexação

    Observação

    4. Há alguma norma interna, decreto, portaria ou orientação do Ministério da Saúde que o Município utiliza como fundamento para a forma atual de gestão e pagamento do IFA? • Solicita-se o envio de cópia dos documentos.

    5. Caso o Município não esteja repassando o IFA aos agentes, informar qual a destinação atual dos recursos e a justificativa legal para tal prática.