Lei Ordinária nº 52, de 11 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

52

Ano

2025

Data

11/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/07/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial Eletrônico do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

*Mensagem Substitutiva* Autoriza o desdobro de imóveis urbanos, nas avenidas e rua que específica, seu respectivo registro e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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