Lei Ordinária nº 52, de 11 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
52
Ano
2025
Data
11/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/07/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial Eletrônico do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
*Mensagem Substitutiva* Autoriza o desdobro de imóveis urbanos, nas avenidas e rua que específica, seu respectivo registro e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica