CCJ - Comissão de Constituição e Justiça

Dados Básicos

Nome

Comissão de Constituição e Justiça

Sigla

CCJ

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Permanente

Data de Criação

01/01/2025

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala das Reuniões

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 47. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:

I— manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que
tramitarem pela Câmara, com exceção dos que, pela própria natureza, independam de parecer;
II — os assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos,
em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de
recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as
exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término