CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constituição e Justiça
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Permanente
Data de Criação
01/01/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Reuniões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 47. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
I— manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que
tramitarem pela Câmara, com exceção dos que, pela própria natureza, independam de parecer;
II — os assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos,
em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de
recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as
exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
I— manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que
tramitarem pela Câmara, com exceção dos que, pela própria natureza, independam de parecer;
II — os assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos,
em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de
recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as
exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término