CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças e Orçamento
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Permanente
Data de Criação
01/01/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Reuniões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:
I - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e
orçamentária, c outras que, de forma direta ou indireta, repercutam sobre a receita, a despesa ou o
patrimônio do Município;
II - receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto à necessidade de
compatibilidade c adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de
lei orçamentária;
III - elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentária, bem como dos
projetos previstos nos incisos IV, V deste artigo;
IV — a iniciativa de projeto de Resolução, relacionado à aprovação ou não do
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Poder Executivo;
V — elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento e demais legislações.
I - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e
orçamentária, c outras que, de forma direta ou indireta, repercutam sobre a receita, a despesa ou o
patrimônio do Município;
II - receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto à necessidade de
compatibilidade c adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de
lei orçamentária;
III - elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentária, bem como dos
projetos previstos nos incisos IV, V deste artigo;
IV — a iniciativa de projeto de Resolução, relacionado à aprovação ou não do
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Poder Executivo;
V — elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento e demais legislações.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término