Indicação nº 30 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
30
Data de Apresentação
02/06/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e ao Departamento Municipal de Trânsito, A reiterada necessidade de realização de estudo técnico e a instalação de um redutor de velocidade (lombada/quebra-molas) na Rua do Meio, no Conjunto Nossa Senhora Aparecida, tendo como ponto de referência o Comércio Altas Horas.
Indexação
Observação
A presente proposição reitera os termos da Indicação nº 182/2025, de minha autoria, atendendo a novas e recorrentes reclamações dos moradores locais, representados pelos munícipes Eziomar, Iluina e Marlene.
Observa-se que, após a instalação de um redutor de velocidades na rua paralela ("rua de baixo"), muitos condutores — incluindo pais e profissionais vinculados ao CMEI Jessé Murback — passaram a utilizar a Rua do Meio como rota alternativa para desviar do obstáculo físico existente. Esse desvio de tráfego resultou em um aumento significativo no fluxo de veículos e, consequentemente, na prática de velocidades incompatíveis com a segurança de uma via residencial.
O ponto de referência mencionado, próximo ao Comércio Altas Horas, concentra movimentação de pessoas e o excesso de velocidade empregado pelos condutores gera risco iminente de atropelamentos e colisões. Portanto, a intervenção do Poder Executivo é medida de urgência para restabelecer a segurança e o sossego dos moradores do Conjunto Nossa Senhora Aparecida.
Observa-se que, após a instalação de um redutor de velocidades na rua paralela ("rua de baixo"), muitos condutores — incluindo pais e profissionais vinculados ao CMEI Jessé Murback — passaram a utilizar a Rua do Meio como rota alternativa para desviar do obstáculo físico existente. Esse desvio de tráfego resultou em um aumento significativo no fluxo de veículos e, consequentemente, na prática de velocidades incompatíveis com a segurança de uma via residencial.
O ponto de referência mencionado, próximo ao Comércio Altas Horas, concentra movimentação de pessoas e o excesso de velocidade empregado pelos condutores gera risco iminente de atropelamentos e colisões. Portanto, a intervenção do Poder Executivo é medida de urgência para restabelecer a segurança e o sossego dos moradores do Conjunto Nossa Senhora Aparecida.
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 3 de Junho de 2026
Documento: OFE Nº 052/2026 - Ofício Enviado
Encaminha Indicações e Requerimentos
Documento: OFE Nº 052/2026 - Ofício Enviado
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