Indicação nº 34 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
34
Data de Apresentação
02/06/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Andriel Aparecido Moreira Resnizeke (Assinado em: 2 de Junho de 2026 às 14:19 - Gov-Br)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Competente (Desenvolvimento Urbano / Obras e Serviços Públicos), a necessidade urgente de estudos de viabilidade técnica e posterior instalação de um redutor de velocidade (obstáculo físico/lombada), bem como o reforço na sinalização vertical e horizontal, no cruzamento da Retibrasil (esquina com a Rua Adina Correia Cioneck) com a Avenida Abel Desidério de Araújo, neste município.
Indexação
Observação
A presente proposição atende a uma justa e necessária cobrança apresentada pela munícipe e professora Tamires Tainara, que diariamente vivencia a realidade local.
O referido cruzamento apresenta, atualmente, um fluxo intenso e veloz de veículos. O cenário torna-se ainda mais crítico e preocupante devido à alta trafegabilidade de pedestres na região, em especial de crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Projeto Arte e Vida.
A ausência de um mecanismo eficaz de controle de velocidade coloca em risco iminente a integridade física dos alunos, professores e demais cidadãos que transitam pelo local. A instalação do redutor de velocidade surge como uma medida preventiva indispensável para coibir o excesso de velocidade, organizar o tráfego e, acima de tudo, salvar vidas e garantir a segurança das nossas crianças no trajeto até o projeto social.
O referido cruzamento apresenta, atualmente, um fluxo intenso e veloz de veículos. O cenário torna-se ainda mais crítico e preocupante devido à alta trafegabilidade de pedestres na região, em especial de crianças e adolescentes que frequentam as atividades do Projeto Arte e Vida.
A ausência de um mecanismo eficaz de controle de velocidade coloca em risco iminente a integridade física dos alunos, professores e demais cidadãos que transitam pelo local. A instalação do redutor de velocidade surge como uma medida preventiva indispensável para coibir o excesso de velocidade, organizar o tráfego e, acima de tudo, salvar vidas e garantir a segurança das nossas crianças no trajeto até o projeto social.
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 3 de Junho de 2026
Documento: OFE Nº 052/2026 - Ofício Enviado
Encaminha Indicações e Requerimentos
Documento: OFE Nº 052/2026 - Ofício Enviado
Encaminha Indicações e Requerimentos