Requerimento nº 72 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
72
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Câmara Municipal vem recebendo diversas denúncias informais de munícipes e servidores, relatando que alguns cargos comissionados do Poder Executivo estariam desempenhando atividades particulares durante o horário de expediente, incluindo:
• gerenciamento de redes sociais privadas de terceiros;
• criação de conteúdos pessoais para moradores e lideranças políticas;
• coordenação e administração de perfis particulares (incluindo Facebook e Instagram);
• eventual uso de equipamentos públicos, horário de trabalho e estrutura municipal para fins privados.
Também foram relatadas situações em que assessores do Poder Executivo, remunerados com recursos públicos, estariam administrando e alimentando redes sociais de caráter estritamente privado/pessoal do prefeito, em detrimento dos canais oficiais do Município.
• gerenciamento de redes sociais privadas de terceiros;
• criação de conteúdos pessoais para moradores e lideranças políticas;
• coordenação e administração de perfis particulares (incluindo Facebook e Instagram);
• eventual uso de equipamentos públicos, horário de trabalho e estrutura municipal para fins privados.
Também foram relatadas situações em que assessores do Poder Executivo, remunerados com recursos públicos, estariam administrando e alimentando redes sociais de caráter estritamente privado/pessoal do prefeito, em detrimento dos canais oficiais do Município.
Indexação
Observação
Tais práticas, caso confirmadas, configuram possível desvio de função, uso indevido de recursos públicos, e violam princípios da administração pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Diante dos indícios e do dever constitucional de fiscalização, faz-se necessário obter informações claras, documentadas e oficiais para verificar a existência de irregularidades.
Diante do exposto, requer-se ao Poder Executivo Municipal que responda:
SOBRE A ROTINA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES OFICIAIS
1. Quais são as atribuições formais e as descrições de função dos cargos comissionados vinculados ao Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e setor de Comunicação/Imprensa?
• Solicitar cópia dos atos normativos (portarias, decretos, contratos, fichas de descrição de cargo).
2. Qual é a jornada oficial de trabalho desses servidores comissionados e como ocorre o controle de frequência, registro de ponto ou comprovação de horas trabalhadas?
SOBRE POSSÍVEL DESVIO DE FUNÇÃO E ATIVIDADES PARTICULARES
3. O Executivo tem conhecimento de que assessores estariam realizando serviços particulares, como gerenciamento de redes sociais privadas de terceiros, durante o horário de expediente?
• Caso tenha ciência, quais providências foram adotadas?
4. Existe fiscalização regular sobre o cumprimento das cargas horárias e das atribuições desses cargos comissionados?
5. O Executivo realizou algum procedimento administrativo, sindicância ou apuração sobre possível desvio de função ou uso da estrutura pública para fins particulares?
• Em caso afirmativo, encaminhar cópia dos autos.
SOBRE O GERENCIAMENTO DAS REDES SOCIAIS PRIVADAS DO PREFEITO
6. Quem são os servidores públicos responsáveis pelas redes sociais particulares do prefeito (Facebook, Instagram, TikTok, etc.)?
7. O gerenciamento dessas redes ocorre durante o expediente e/ou utilizando equipamentos, computadores, câmeras ou internet da Prefeitura?
8. Existe autorização formal permitindo que servidores comissionados utilizem horário de trabalho para administrar perfis privados do chefe do Executivo?
9. Qual o motivo pelo qual servidores públicos estão atuando em redes sociais particulares do prefeito, e não exclusivamente nos canais oficiais de comunicação do Município, como exige o princípio da impessoalidade?
SOBRE A TRANSPARÊNCIA E A COMUNICAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
10. O Município possui equipe técnica própria para gerir as redes sociais institucionais e o site oficial?
• Quais servidores compõem essa equipe?
11. Por qual razão informações e anúncios institucionais (obras, serviços, programas, inaugurações etc.) estão frequentemente sendo realizados por meio das redes pessoais do prefeito, e não pelos perfis oficiais da Prefeitura?
12. Existe um plano de comunicação institucional do Município?
• Se sim, encaminhar cópia.
• Se não, justificar a ausência.
Diante dos indícios e do dever constitucional de fiscalização, faz-se necessário obter informações claras, documentadas e oficiais para verificar a existência de irregularidades.
Diante do exposto, requer-se ao Poder Executivo Municipal que responda:
SOBRE A ROTINA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES OFICIAIS
1. Quais são as atribuições formais e as descrições de função dos cargos comissionados vinculados ao Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e setor de Comunicação/Imprensa?
• Solicitar cópia dos atos normativos (portarias, decretos, contratos, fichas de descrição de cargo).
2. Qual é a jornada oficial de trabalho desses servidores comissionados e como ocorre o controle de frequência, registro de ponto ou comprovação de horas trabalhadas?
SOBRE POSSÍVEL DESVIO DE FUNÇÃO E ATIVIDADES PARTICULARES
3. O Executivo tem conhecimento de que assessores estariam realizando serviços particulares, como gerenciamento de redes sociais privadas de terceiros, durante o horário de expediente?
• Caso tenha ciência, quais providências foram adotadas?
4. Existe fiscalização regular sobre o cumprimento das cargas horárias e das atribuições desses cargos comissionados?
5. O Executivo realizou algum procedimento administrativo, sindicância ou apuração sobre possível desvio de função ou uso da estrutura pública para fins particulares?
• Em caso afirmativo, encaminhar cópia dos autos.
SOBRE O GERENCIAMENTO DAS REDES SOCIAIS PRIVADAS DO PREFEITO
6. Quem são os servidores públicos responsáveis pelas redes sociais particulares do prefeito (Facebook, Instagram, TikTok, etc.)?
7. O gerenciamento dessas redes ocorre durante o expediente e/ou utilizando equipamentos, computadores, câmeras ou internet da Prefeitura?
8. Existe autorização formal permitindo que servidores comissionados utilizem horário de trabalho para administrar perfis privados do chefe do Executivo?
9. Qual o motivo pelo qual servidores públicos estão atuando em redes sociais particulares do prefeito, e não exclusivamente nos canais oficiais de comunicação do Município, como exige o princípio da impessoalidade?
SOBRE A TRANSPARÊNCIA E A COMUNICAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
10. O Município possui equipe técnica própria para gerir as redes sociais institucionais e o site oficial?
• Quais servidores compõem essa equipe?
11. Por qual razão informações e anúncios institucionais (obras, serviços, programas, inaugurações etc.) estão frequentemente sendo realizados por meio das redes pessoais do prefeito, e não pelos perfis oficiais da Prefeitura?
12. Existe um plano de comunicação institucional do Município?
• Se sim, encaminhar cópia.
• Se não, justificar a ausência.